sábado, 22 de dezembro de 2007

Uma aventura no Simplex! Dasssss…

A partir de Janeiro vai entrar em vigor o novo imposto automóvel, o IUC (Imposto Único de Circulação). Ouvi dizer que quem tiver um veículo em seu nome mesmo que já não esteja em seu poder vai ser responsável pelo pagamento do imposto.
È aqui que começa a minha aventura.
Tentando ser cumpridor com as minhas obrigações de cidadão mas com pouca vontade de pagar e ainda por cima o que é dos outros, lá fui até as finanças. Cheguei á repartição, esperei por a minha vez e sou atendido por uma senhora que estava especificamente para assuntos de imposto automóvel, pergunto que carros tenho em meu nome e pelos quais me arrisco a ser responsabilizado. A senhora depois de procurar na base de dados com o meu NIF, descobre o meu anterior carro vendido há três anos. O animal a quem vendi o carro pura e simplesmente esteve-se nas tintas para cumprir a lei e não prejudicar quem tinha feito negócio com ele.
O problema é que nas finanças me disseram que tinha de ir à Conservatória do registo automóvel tratar do assunto porque ali não podiam fazer mais nada nem tão pouco me souberam dizer se teria que pagar alguma coisa ou qual o percurso a fazer, nada.
Decidi ir á loja do cidadão nos Restauradores, desci ao piso do registo automóvel e lá disseram-me que tinha de ir á DGV porque ali só emitiam uma informação escrita se a DGV pedisse. Dirigi-me então ao piso de cima á DGV, depois de muito esperar lá fui atendido. Faltavam então os impressos preenchidos que se compravam noutra mesa do lado esquerdo e cópias dos meus documentos incluindo declaração de compra e venda, que tinha de ir tirar num outro local específico do lado direito, onde tinha de as pagar, claro. Ah! E fazia falta a tal informação do registo automóvel, como sempre faz, segundo funcionária.
Convêm relembrar que em qualquer local da loja do cidadão, há pessoas á nossa frente com senha para serem atendidas, portanto, espera-se.
Comprei os impressos e preenchi, tirei cópias e paguei, desci novamente ao piso do registo automóvel, esperei, esperei e esperei, pedi a tal informação do veículo, que não é mais que os dados do livrete e registo de propriedade impressos numa folha A4 e paguei de novo. Tornei a subir á DGV e finalmente consegui entregar os papéis todos, mas não vim embora sem pagar novamente, a taxa. Mais uma.

Aqui fica um conselho: quando venderem um carro, não se esqueçam de juntar ao “bolo” na hora de receberem, um valor extra que achem que pague esta trabalheira toda para dizer apenas “Esse carro já não é meu!”

Moral da historia: A loja do cidadão é boa, porque, poupamos o dinheiro dos bilhetes do metro ou autocarro, visto as idas e as vindas serem as mesmas.

4 Pinokadas:

AJB - martelo disse...

o que eles querem sei eu...

Bom natal

Anónimo disse...

Depois de ler esta história - e tantas outras dentro do mesmo género -, dou por mim a pensar que, se Kafka tivesse nascido em Portugal, tinha deixado uma obra, no mínimo, digna de competir com a Encyclopaedia Britannica em termos de número de volumes...

Anónimo disse...

Meus caros:

O pandemónio que existe na DGV, CRA e DGI resulta do desleixo dos proprietários, na actualização dos seus registos. Criados em 1832, regulamentados em 1911 e melhorados nas décadas posteriores, os registos são um dos maiores direitos de personalidade e propriedade. Tê-los em dia, é dever de qualquer cidadão que se preze.

Existem, em Portugal, 8,8 milhões de matrículas (as matrículas começaram a ser impostas em 1901, melhoradas em 1911 e, em 1937 foi fixado o grupo actual: AA-00-01) e, só cerca de 4 milhões estão em circulação. Onde param as outras?

Agora imaginem a quantidade de pessoas que afluíram à DGV DGCI e CRA, porque a isso foram obrigadas pela “imposição” do Dr. Paulo Macedo o cobrador-mor de impostos deste “reino”. E, sobre este senhor, que foi quadro superior do BCP, não sabia ele que o Banco que dirigia fugia escandalosamente aos impostos devidos ao Estado?

Saibam também que, 80% dos terrenos rurais (minifúndio), se encontram em nome de tetravós… Quando os rotweillers das Finanças decidirem impor a actualização do registo, ou reversão a favor do Estado, isso é que vai ser! O Estado a aboletar-se com milhares de hectares… Mais receitas por venda de património…

Abram os olhos!

As vendas aos "Stand" são a coisa mais imprudente que um cidadão pode cometer! Mesmo as vendas a particulares envolvem dois Chico-espertos: um que não passa recibo, não paga IVA, não declara as mais valias e pactua com o comprador que lhe pede para não colocar a data da venda e, o outro que revende, em cadeia com outros, sempre a fugir à taxa devida pelo registo. Depois dá bronca. Quando o mísero funcionário (que está a pagar a fuga aos impostos do pessoal vígaro) se depara com o pedido de apreensão de um proprietário de jure que não cumpriu a sua parte dos deveres de cidadão, obviamente mostra a cara proboscídea.

Sairam hoje - 2008JAN31, dois diplomas que vêm facilitar a actualização do registo automóvel: Dec-Lei 20/2008 e Port.ª 99/2008 - DR 1ª Ser, n.º 22 - 2008JAN31.

PROCEDIMENTOS PARA CANCELAMENTO DA MATRÍCULA (Ou apreensão por falta de regularização de propriedade)

Normas gerais: Nos termos do Dec-Lei n.º 196/2003 de 23AGO2003, e demais legislação, são necessários, para cancelamento de matrícula de veículo (Art.º 119º do C.E.), os seguintes impressos e documentos: impresso mod. 1402-DGV e mod. 1406-DGV (mod 1 e mod. 5 em “ www.dgv.pt – veículos - formulários); livrete e título de registo de propriedade; fotocópia do B.I. e NIF e, certificado de destruição, emitido por operador autorizado na gestão de resíduos de veículos.

Por envio para a sucata ou entregue a outrem (garagista; oficina, etc.):

- Identificar correcta e completamente (ou dirigir-se) a firma de sucatas (ou a quem entregou o veículo) e, obter desta, declaração (em papel timbrado da firma), em como recebeu o veículo e, se compromete, sob termo de responsabilidade, a remeter, de imediato, a carcaça remanescente, a um centro de desmantelamento autorizado.
- Apresentar documentos do veículo ou informar qual o paradeiro dos mesmos.
- Alegando ter entregue os documentos à firma de sucatas: foi um acto demasiado imprudente, uma vez que, se o seu veículo for envolvido em alguma irregularidade, infracção ou crime, tal situação poderá causar-lhe graves transtornos e prejuízos. Deverá proceder à recuperação dos mesmos.
- As declarações de boa fé não têm valor legal (não é recibo selado, factura c/ IVA, etc.).
- Nota: atenção à verdade da data de remessa à sucata. A DGV vai consultar o historial de IPO, antes de cancelar…

Por furto:

- Apresentar documento comprovativo da ocorrência (participação policial; declaração da Seguradora; etc.) e, expor tudo o mais que se lhe oferecer dizer sobre o furto.
- Atendendo a que o veículo foi furtado, e face ao contrato de seguro que o ressarciu por perda total, está dispensado da apresentação do certificado de destruição, devendo, no entanto, ir junto da Companhia de Seguros elaborar o processo de cancelamento.

Por venda, doação ou outro tipo de transferência de propriedade: Todas as vendas e outras formas de alienação de bens, mesmo a título de negócio particular entre pessoas, devem ser formalizados legalmente (facturas, recibos, com os respectivos impostos: selo, IVA; declarações de compra e venda, etc.).
- Deverá contactar a pessoa a quem vendeu o veículo, para efeitos de regularização da propriedade junto da CRA – Conservatória do Registo Automóvel.
- Se, o proprietário de facto não desejar pôr o veículo em circulação, deverá insistir junto do mesmo para que, o veículo ou, o que dele restar, seja remetido a um centro de desmantelamento autorizado. Em caso de recusa, compete ao proprietário de jure – recuperar o veículo e documentos e cumprir todas as disposições legais para cancelamento, indicadas acima.
- Comprovar a comunicação à DGV, de alienação do veículo a outrem, nos termos do n.º 4 do Art.º 118º do C.E. (coima de € 120,00 a € 600,00) ou, justificar porque não o fez.

- APREENSÃO de Veículo: em caso de dificuldade, poderá requerer, junto do IMTT (ex DGV), a apreensão do veículo, por falta de regularização de propriedade, apresentando processo próprio em conformidade, taxa de € 2,5, certidão da CRA em como ainda é o proprietário, fotocópias do BI e NIF (consultar sítio na NET: www.dgv.pt).
- Se o assunto pode ser de carácter comercial – negócio entre particulares (comprador que não pagou), só com processo do foro judicial.
- De referir que as Forças Policiais já têm sob vigilância nacional mais de 100000 matrículas, 90% das quais, por falta de regularização de propriedade. Atendendo às prioridades de fiscalização e investigação, está-se mesmo a ver que estes casos passam para enésimo lugar…

Por abandono na via, ou outro local público e posterior recolha pela Autarquia:

- O abandono de veículos inoperacionais na via pública ou, noutros locais públicos (mata, monte, cursos de água, etc.), é um acto censurável e reprovável, não só pelo perigo para os restantes utentes, mas também pela poluição que causa, afectando o ambiente que se quer saudável para os vindouros.
- Dirigir-se aos Serviços Camarários competentes, afim de obter documento comprovativo da recolha ou, confirmar o cancelamento da matrícula, pela Autarquia.
- Por abandono e recolha por pessoas, não identificadas, que se dedicam à recolha de ferro velho: apresentar documentos com valor probatório: termo de responsabilidade, participação policial, declarações de testemunhas, etc.

Existência de situações de penhora, reserva de propriedade, propriedade colectiva ou, ausência de poderes para o acto:

- Deverá dirigir-se à CRA – Conservatória do Registo Automóvel e regularizar a situação de penhora e/ou levantamento da reserva de propriedade. Cumprir com o disposto no início e demais pontos assinalados.
- Tratando-se de firma proprietária, os documentos deverão ser assinados pelo Administrador, Gerente ou, pessoa com poderes para o acto. Assinatura reconhecida.

Por acidente, incêndio, outras situações de força maior, exportação, outros destinos:

- Com documentos apreendidos: apresentar documento em como todos os intervenientes estão ressarcidos dos seus prejuízos (Seguradoras, particulares, etc.); certificado de destruição.
- Se, a Seguradora considerou perda total, tratar-se-á de “salvado”, com ou sem recuperação e venda posterior, deve contactar a Companhia de Seguros para a regularização da propriedade ou da remessa para centro de desmantelamento; certificado de destruição.

Acidente, incêndio ou outro destino não participado:

-Deverá fazer prova da ocorrência do mesmo (participação policial; declaração amigável; documento emitido pelas Seguradoras, intervenção do INEM, Bombeiros, etc.).
- Remeter o veículo ou, a carcaça remanescente, a um centro de desmantelamento autorizado.
- Indicar o paradeiro do veículo ou, o que dele, resta.

O requerente/proprietário tem o veículo (inteiro ou destruído) na sua posse e propriedade (quintal, quinta, garagem):

- Se deseja reter o veículo operacional (completo, com todos os sistemas, órgãos e componentes) como recordação, em garagem protegida, preservando o veículo, deverá fazer prova fotográfica do mesmo, abrangendo toda a zona de parqueamento envolvente. (Art.º 119º, n.º 5, al. b)).
- Se, desejar reter veículo inoperacional (carcaça, sistemas, órgãos ou componentes, separadamente), em zona descoberta ou não protegida, tal não é permitido e, deverá manter os impostos actualizados, anualmente, não sendo deferido o cancelamento. A situação é do foro da Dir. Geral de Impostos.
- Se, o “veículo” ou, o que dele resta, está abandonado na sua propriedade, a céu aberto, em processo de deterioração, ou a carcaça que dele resta está a ser utilizada para outros fins (gaiola, galinheiro, arrumos, pombal, etc). informa-se que, tal não é permitido pelo Ministério do Ambiente, devendo proceder à sua remoção para os centros de desmantelamento.

Exportação: apresentar documento comprovativo de embarque ou livrete estrangeiro;

Observações/outra informação:

- Apresentar declaração do centro de desmantelamento que se recusou a aceitar o seu veículo, onde constem as razões da recusa.
- Os centros de desmantelamento, na sua maioria, fazem deslocar (gratuitamente) até ao utente, meios de recolha.

Espero ter contribuído para uma melhor informação. Aliás, que deveria ter partido do Governo ou da Administração Pública.

O Pinoka disse...

Obrigado pela informação detalhada aqui descrita. Ajudará certamente algum forasteiro que por aqui passe e que ande perdido no simplex.